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iFood Benefícios
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Boas-vindas! Contrate e ofereça o iFood Benefícios que sua empresa precisa.

Comece escolhendo os benefícios pros seus colaboradores

A não realização de recargas recorrentes no Saldo Livre ou nos outros produtos pode acarretar na cobrança da emissão do cartão. Consulte condições comerciais.

Ifood App

Tá com alguma dúvida?
Não se preocupe, estamos aqui pra te ajudar!

Posso contratar só vale-refeição ou só vale-alimentação?

O iFood Benefícios oferta dois benefícios distintos que respeitam a legislação aplicável, segregados e com finalidades específicas: o iFood Refeição e o iFood Alimentação. O cartão benefícios físico é apenas um dos meios para utilizar os benefícios (que podem ser utilizados no aplicativo iFood e por QR Code) e não se trata de instrumento único. O controle do valor entre vale-refeição e vale-alimentação depende das normas da empresa contratante e das normas sindicais. O saldo do benefício Refeição será utilizado somente em compras em lanchonetes, padarias e restaurantes e o saldo do benefício Alimentação será direcionado somente para compras em estabelecimentos como supermercados, mercearias e atacadistas.

O iFood é credenciado ao PAT?

Nossa solução é um benefício regulamentado pelo PAT desde 06 de Maio de 2019 e garante o direito à isenção de encargos sociais. Registro no PAT: 190674241.

Existe taxa de manutenção e multa por quebra de fidelidade?

Não temos taxa de adesão e nem mensalidade. O Plano padrão do iFood Benefícios não tem fidelidade e não tem multa.

Onde usar o iFood Benefícios Elo: refeição, alimentação ou saldo mobilidade?

Como seu cartão iFood Benefícios é bandeira Elo, Você consegue usá-lo na função crédito em mais de 4 milhões de estabelecimentos espalhados pelo Brasil, entre eles:
  • Padarias;
  • Restaurantes;
  • Mercearias e supermercados;
  • Atacadistas;
  • Lanchonetes;
  • Postos de combustível, lavagem, manutenção e acessórios de veículos;
  • Carros por aplicativos;
  • Estacionamentos;
  • Recarga de bilhete de transporte (comum);
  • Recarga ou pagamento de despesas com tag (identificação) de pedágio;
  • Pagamento em pedágios que aceitam cartões de crédito;
  • Compra de passagens de ônibus e trem.