Tá com alguma dúvida?
Não se preocupe, estamos aqui pra te ajudar!
Posso contratar só vale-refeição ou só vale-alimentação?
O iFood Benefícios oferta dois benefícios distintos que respeitam a legislação aplicável, segregados e com finalidades específicas: o iFood Refeição e o iFood Alimentação. O cartão benefícios físico é apenas um dos meios para utilizar os benefícios (que podem ser utilizados no aplicativo iFood e por QR Code) e não se trata de instrumento único. O controle do valor entre vale-refeição e vale-alimentação depende das normas da empresa contratante e das normas sindicais. O saldo do benefício Refeição será utilizado somente em compras em lanchonetes, padarias e restaurantes e o saldo do benefício Alimentação será direcionado somente para compras em estabelecimentos como supermercados, mercearias e atacadistas.
O iFood é credenciado ao PAT?
Nossa solução é um benefício regulamentado pelo PAT desde 06 de Maio de 2019 e garante o direito à isenção de encargos sociais. Registro no PAT: 190674241.
Existe taxa de manutenção e multa por quebra de fidelidade?
Não temos taxa de adesão e nem mensalidade. O Plano padrão do iFood Benefícios não tem fidelidade e não tem multa.
Onde usar o iFood Benefícios Elo: refeição, alimentação ou saldo mobilidade?
Como seu cartão iFood Benefícios é bandeira Elo, Você consegue usá-lo na função crédito em mais de 4 milhões de estabelecimentos espalhados pelo Brasil, entre eles:
- Padarias;
- Restaurantes;
- Mercearias e supermercados;
- Atacadistas;
- Lanchonetes;
- Postos de combustível, lavagem, manutenção e acessórios de veículos;
- Carros por aplicativos;
- Estacionamentos;
- Recarga de bilhete de transporte (comum);
- Recarga ou pagamento de despesas com tag (identificação) de pedágio;
- Pagamento em pedágios que aceitam cartões de crédito;
- Compra de passagens de ônibus e trem.